Infelizmente sua empresa ainda não preenche os requisitos necessários para participar desde concurso.
O mercado bean to bar cresceu, mas nem sempre seguindo o conceito de bean to bar em que acreditamos. Por isso, a partir de agora é necessário obter a comprovação.
Só são aceitas empresas que produzem sempre seu chocolate do grão à barra em instalação própria, sem terceirizar nenhuma etapa, e isso precisa ser comprovado por vistoria da Associação Bean to Bar Brasil ou da Ara Cacao.
Infelizmente sua empresa não preenche os requisitos necessários. Só são aceitas empresas que tenham CNPJ relacionado com produção de chocolates.
A princípio, sua empresa não preenche os requisitos necessários. Só são aceitas empresas que tenham CNPJ relacionado com produção de chocolates.
Existe apenas uma exceção para um caso bem específico, que acontece apenas em algumas cidades. Entre em contato aqui (opção 7) ou por mensagem no Instagram.
Se você não se encaixa na exceção, lembre-se que seu CNPJ já está registrado como fabricante de outros alimentos, então quando você incluir chocolate nas atividades do seu CNPJ poderá participar do Prêmio. Esperamos você na próxima edição !
Infelizmente sua empresa não preenche os requisitos necessários. Só são aceitas empresas que tenham mais de 1 ano de existência oficial (CNPJ emitido até fevereiro/2025).
Infelizmente sua empresa AINDA não preenche os requisitos necessários, mas esperamos você no ano que vem!
Conforme o regulamento, para se inscrever, sua empresa precisa JÁ estar vendendo chocolates em lojas (própria ou de terceiros, online ou física).
Infelizmente sua empresa AINDA não preenche os requisitos necessários. Sua empresa ainda não está pronta para o Prêmio, mas esperamos você no ano que vem!
Você pode prosseguir, mas é importante atender às normas de rotulagem ao vender alimentos. A embalagem do seu chocolate deve estar preparada para venda regularizada, portanto providencie a atualização do rótulo antes de enviar as amostras para o concurso.
É necessário ler o Regulamento! LEIA AQUI.
Requisitos validados!
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